A candidatura de Fernando Madeirol foi impugnada.
O juiz eleitoral de Entre Rios,
José de Souza Brandão Netto indeferiu o pedido de candidatura de Fernando Madeirol(DEM).
Após o pedido do ministério público e da coligação com a força do povo Entre Rios não para(PDT,PT,PSD).
Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, como requerimento de registro de candidatura "indeferido
com recurso" terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses
candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário
eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição.
Os votos obtidos por esses candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo
apenas contabilizados, ou seja, validados, somente após a sua candidatura ser aprovada.
veja o trecho da sentença do Juiz no caso de Fernando Madeirol:
Ex vi positis legis, Julgo PROCEDENTE pedido da pretensão deduzida na Ação de Impugnação do MPE e da COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO ENTRE RIOS NÃO PARA e, por conseguinte, INDEFIRO o
requerimernto de registro de candidatura do candidato FERNAND0 ALMEIDA DE OLIVEIRA para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Entre Rios-BA, ante a incidência deste na causa de
inelegibilidade prevista no art. 19, 1, "g", da Lei Complementar n° 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo
público de Prefeito, por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, sem que
a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Por consequência, Indefiro o pedido de
Registro de candidatura de FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Municipio de Entre Rios-BA
Fonte: TRE-BA
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