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2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da PF; Gilmar pede vista

8 de set.
2 min de leitura

Três ministros da Segunda Turma do STF votaram hoje pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar a decisão de André Mendonça.


O que aconteceu

Votaram pelo afastamento de Andrei Rodrigues da PF:

André Mendonça - relator

Luiz Fux - presidente da Segunda Turma

Kassio Nunes Marques


Faltam votar:

Dias Toffoli

Gilmar Mendes


Com o pedido de vistas, Gilmar suspende o julgamento por até 90 dias. Toffoli ainda precisa definir se participa do julgamento ou mantém seu impedimento de tratar de processos sobre o caso Master.


Contudo, fica valendo a decisão de Mendonça pelo afastamento imediato de Rodrigues. O pedido de vistas mantém em vigor a determinação do ministro-relator pelo afastamento preventivo.


Gilmar deve pedir para o caso ser analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Segunda Turma. Nesse caso, dez ministros votariam a decisão de Mendonça — exceto se algum magistrado se declarar impedido de analisar o caso.


O ministro Luiz Fux convocou os ministros para votarem sobre a decisão. A votação teve início às 10h, após o próprio Mendonça solicitar que sua decisão fosse referendada pelos colegas no plenário virtual da Segunda Turma.


A decisão de Mendonça

Mendonça também afastou o delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da PF. Ele afirma que a medida busca evitar "constrangimentos ilegais" e permitir que autoridades e servidores atuem sem interferência. A decisão foi uma resposta às petições do Novo nos dias 2 e 3 de setembro, que também solicitava a prisão preventiva de Andrei, que não foi atendida.


Mendonça determinou também que a Corregedoria da PF investigue Andrei Rodrigues e o delegado Almada. "Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos 'documentos' em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal."


Decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes apresentar um relatório da PF para pedir que Mendonça fosse investigado no STF. Moraes protocolou a solicitação no inquérito das fake news, relatado por ele próprio. O presidente do STF, Edson Fachin, interveio na sexta-feira (4), retirou o pedido desse inquérito e cobrou explicações dos envolvidos.

Mendonça classificou como de "absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção" o relatório de inteligência da PF apresentado por Moraes. "'Documento' é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração", afirma o ministro na decisão.


"A impropriedade técnica e ilicitude do "documento" são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio 'documento' pontua em seu cabeçalho que se trata de material de "difusão restrita", sendo 'documento de trabalho' e 'sem valor probatório''

André Mendonça, ministro do STF, em decisão.

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