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Justiça Baiana determina remoção de conteúdos difamatórios contra o prefeito de Entre Rios


A Justiça do Estado da Bahia concedeu uma tutela de urgência determinando a exclusão de conteúdos ofensivos disseminados contra o prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo dos Santos Junior. A liminar, proferida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Entre Rios, visa conter a rápida propagação de notícias falsas e conteúdos difamatórios e estipula multa em caso de desobediência.


Entenda o Caso

O gestor público foi vítima de uma intensa campanha difamatória e caluniosa orquestrada por meio de grupos no aplicativo WhatsApp, pelo ex-prefeito Fernando Almeida de Oliveira(Fernando Madeirol), um dos principais opositores políticos, com início em abril de 2026. De acordo com o processo judicial, áudios e vídeos foram espalhados imputando ao Prefeito a prática de diversos atos ilícitos e crimes graves.


A Decisão Judicial

Ao avaliar o pedido, o Juiz pontuou que os elementos apresentados evidenciavam uma manifesta violação aos direitos de personalidade do autor. A decisão reforça que, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, ela não é um direito absoluto e não respalda a prática de calúnia, difamação ou injúria.


O magistrado destacou o perigo gerado pela natureza viral da internet, especialmente do WhatsApp, onde o compartilhamento exponencial amplia progressivamente o dano à imagem de uma figura pública. Segundo a decisão, aguardar o fim do processo para interromper as publicações significaria "compactuar com a perpetuação do dano".


Medidas e Penalidades

Para resguardar a honra do prefeito, a Justiça estabeleceu ordens rigorosas ao autor das publicações:

Abstenção Imediata: O responsável pelos atos difamatórios e caluniosos está proibido de criar, publicar ou compartilhar, por qualquer meio (especialmente via WhatsApp), novos materiais em áudio, vídeo, texto ou imagem que contenham ofensas ao prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior.

Remoção em 24 Horas: Todas as publicações ofensivas já compartilhadas em grupos ou outras plataformas digitais devem ser apagadas no prazo máximo de 24 horas a partir da intimação.


Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00, podendo este valor ser majorado caso haja resistência em cumprir a ordem judicial.


*O Portal Entre Rios News está aberto a qualquer manifestação e direito de resposta pelo senhor Fernando Almeida Oliveira. Veja trecho da decisão:


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