top of page
Banner 01.png
ANUNCIE.png
Imagem do WhatsApp de 2025-05-08 à(s) 10.56_edited.jpg

Homem é condenado a 17 anos por matar outro em bar de Entre Rios


O Tribunal do Júri de Entre Rios (BA) condenou, na tarde desta segunda-feira (14/07), um homem a 17 anos, 2 meses e 8 dias de prisão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia como autor de um homicídio ocorrido em 5 de dezembro de 2020, no antigo Bar Bastidores Pub.

A vítima foi morta com dois disparos na região da cabeça. Segundo o acusado, a vítima teria olhado para ele e colocado a mão na cintura em ao menos dois bares da cidade por onde ambos passaram naquela noite. Ele afirmou que temeu pela própria vida, pois já havia sido ameaçado anteriormente pela vítima após se recusar a dar dinheiro. Por isso, efetuou dois disparos de lado quando a vítima passou por perto.

O Ministério Público apresentou provas periciais que indicam que o primeiro disparo foi realizado a certa distância e o segundo a curta distância. Ambos ocorreram enquanto a vítima estava de costas para o réu, o que teria impossibilitado qualquer chance de defesa. "Fora do ângulo de alcance da visão e a curta distância", diz trecho da conclusão da perícia.

O MP pediu a condenação por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa alegou legítima defesa putativa, que é quando o indivíduo acredita, ainda que de forma equivocada, estar em perigo e age para se proteger. Disse que o acusado encontrou a vítima em um bar, saiu para outro local, e cerca de 40 minutos depois a vítima apareceu novamente no mesmo bar onde ele estava.

Durante o julgamento, o promotor questionou a base legal da legítima defesa putativa. A defesa então apresentou um parecer jurídico de um desembargador de São Paulo.

Aos jurados, o advogado declarou:

“Como é que a vítima sabia onde o acusado estava? Analisem as provas sem justiça de causa.”

O julgamento teve momentos de tensão, com troca de farpas entre o promotor e o advogado de defesa, sendo necessário o uso de apartes fora dos tempos de fala. Em um dos momentos, o advogado chegou a dizer:“Se ele é a pessoa boazinha, eu sou a invocação do mal?”

Ao final, por maioria dos votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e entendeu pela culpabilidade do réu. O juiz, ao aplicar a dosimetria da pena, considerou fatores como a culpabilidade (local dos disparos e impossibilidade de velório com caixão aberto), as circunstâncias do crime (ocorrido em um bar com muitas pessoas) e as consequências (a vítima deixou um filho pequeno).

A pena foi inicialmente fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão, mas posteriormente reduzida para 17 anos, 2 meses e 8 dias. O réu teve a prisão preventiva decretada ainda no plenário.

Fonte: Portal Entre Rios News

Comments


Imagem do WhatsApp de 2025-05-20 à(s) 11.02.08_a22e6e61.jpg
bottom of page