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Prefeito sanciona lei que prevê multa para agressor de mulher


O prefeito de Entre Rios Manoelito Argolo Jr. sancionou nesta quarta-feira (24/11) a lei 230/2021 aprovada na Câmara Municipal que “Institui multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.”


Veja um trecho da lei publicada no Diário oficial:

"O valor da multa prevista no art. 1º será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§1º - Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave

à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, nos termos do art. 129 do

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, o valor da multa

prevista no caput será majorado em 50% (cinquenta por cento).

§2º - Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou

morte da vítima, o valor da multa estipulada no caput será majorado em 100% (cem

por cento)."


A lei entrou em vigor nesta quarta-feira

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