Justiça Eleitoral decreta "Lei Seca" em Entre Rios
Atualizado: 1 de out. de 2022
O Juíz Eleitoral da comarca de Entre Rios Cicero Dantas Bisneto, decidiu proibir a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em todo o município a partir das 22 horas do dia 01/10 até as 18 horas do dia 02/10.
Sob pena do fechamento do estabelecimento, sem prejuízo as penalidades do art. 330 do Código Penal.
Essa medida também vale para os vendedores ambulantes.
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