Justiça determina o fim de Lixões em Entre Rios em 120 dias
Na última decisão sobre o processo nº 8000791-75.2023.8.05.0076, a Justiça da Bahia ordenou que o Município de Entre Rios encerre imediatamente as atividades dos lixões a céu aberto nas localidades de Juerana e Subaúma. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que denuncia os impactos ambientais e riscos à saúde decorrentes do descarte inadequado de resíduos sólidos na região. A informação foi divulgada pelo Entre Rios Notícias.
Desde 2018 o Ministério Público tem tentado solucionar o problema administrativamente, sem sucesso. Segundo INEMA, foi constatado o depósito irregular de lixo, incluindo a queima de resíduos a céu aberto, que afeta a comunidade local e o meio ambiente. A fiscalização revelou a presença de catadores, inclusive crianças, em áreas de risco, expondo a população a substâncias tóxicas.
Medidas Imediatas e Multas
A juíza Marina Torres Costa Lima determinou que o município interrompa o descarte de resíduos nas áreas citadas em até 120 dias e regularize a coleta de lixo em todo o município. A decisão ainda inclui medidas de isolamento dos lixões, organização e recobrimento dos resíduos já acumulados, além da proibição de queima de lixo. O município deverá também cadastrar e fornecer equipamentos de proteção aos catadores.
Caso descumpra as ordens judiciais, a prefeitura de Entre Rios estará sujeita a multas diárias de R$ 10 mil, que podem chegar até o valor de R$ 1 milhão por ordem descumprida.
A decisão judicial chama a atenção para a gravidade dos impactos ambientais, reforçando a importância de políticas públicas sustentáveis e de preservação ambiental. Em um contexto onde as mudanças climáticas são cada vez mais sentidas, como as recentes queimadas e inundações no Brasil, o Poder Judiciário destaca a necessidade urgente de ações para evitar danos irreversíveis ao ecossistema e à saúde da população.
Responsabilidade e Prazos
A Justiça fixou prazos rigorosos para que o município adeque seu sistema de coleta e descarte de resíduos. Entre as obrigações, está a necessidade de transportar os resíduos para um aterro sanitário devidamente licenciado, sendo permitida a construção de uma estação de transbordo ou o estabelecimento de um consórcio com municípios vizinhos para a destinação final do lixo.
O caso serve como um alerta para outros municípios que enfrentam problemas semelhantes, reforçando a responsabilidade das gestões locais em manter práticas sustentáveis e o compromisso com a saúde e o bem-estar das comunidades. A decisão marca um importante precedente no combate ao descarte irregular de resíduos e proteção ao meio ambiente no estado da Bahia.
Reportagem: Entre Rios Notícias
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