Juiz Eleitoral de Entre Rios aprovou a candidatura de Manoelito argolo Júnior neste sábado.
O Juiz Eleitoral José de Souza Brandão Neto deferiu o pedido de candidatura de Manoelito argolo Júnior(SD) neste sábado(07/11/2020), Após o pedido do Ministério Público.
Veja um trecho da decisão do juiz Eleitoral.
No entanto, as situações acima ainda não se tornaram definitivas, como exige o art. 1,,9, da LC 64/90,0 que
tambem livra, por ora, o candidato da condição de inelegivel.
Desta forma, como foram preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado, o deferimento do
pedido de registro de candidatura é medida que se impõe.
ISTO POSTO, confiro efeitos infringentes aos embargos, acolho o parecer do Ministério Püblico eleitoral, modifico a
sentença, lançada no ID 24232967 - Sentença, e DEFIRO O pedido de registro de candidatura de MANOELITO ARGOLO
DOS SANTOS JUNIOR, para concorrer ao cargo de Prefeito no Municipio de(o) Entre Rios-BA, julgando-se, por
consequência, improcedentes os pedidos das Ações de lmpugnação Registro de Candidatura-AlRCs
Considerando que consequencias para o feito, o julgamento das ações/processos listados acima em negrito podem implicar em a titulo de Colaboração processual, oficiem-se aos órgāos judiciais acima, solicitando-Ihes prioridade no julgamento dos feitos.
Fonte:Cartório Eleitoral/TSE
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