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Juiz Eleitoral de Entre Rios aprovou a candidatura de Manoelito argolo Júnior neste sábado.




O Juiz Eleitoral José de Souza Brandão Neto deferiu o pedido de candidatura de Manoelito argolo Júnior(SD) neste sábado(07/11/2020), Após o pedido do Ministério Público.


Veja um trecho da decisão do juiz Eleitoral.


No entanto, as situações acima ainda não se tornaram definitivas, como exige o art. 1,,9, da LC 64/90,0 que

tambem livra, por ora, o candidato da condição de inelegivel.

Desta forma, como foram preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado, o deferimento do

pedido de registro de candidatura é medida que se impõe.

ISTO POSTO, confiro efeitos infringentes aos embargos, acolho o parecer do Ministério Püblico eleitoral, modifico a

sentença, lançada no ID 24232967 - Sentença, e DEFIRO O pedido de registro de candidatura de MANOELITO ARGOLO

DOS SANTOS JUNIOR, para concorrer ao cargo de Prefeito no Municipio de(o) Entre Rios-BA, julgando-se, por

consequência, improcedentes os pedidos das Ações de lmpugnação Registro de Candidatura-AlRCs

Considerando que consequencias para o feito, o julgamento das ações/processos listados acima em negrito podem implicar em a titulo de Colaboração processual, oficiem-se aos órgāos judiciais acima, solicitando-Ihes prioridade no julgamento dos feitos.


Fonte:Cartório Eleitoral/TSE

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